SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DECRETO Nº 0105/2020
DECRETO Nº 0105/2020
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA CRISE PROVOCADA PELO COVID-19 (CORONAVÍRUS) NO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO TRAIRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a lei orgânica municipal,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, no dia 13 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS), declarou estado de pandemia em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, nos termos dos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CF/88, publicou a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (covid-19);
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.979/2020, em seu artigo 1º, confere aos entes federados a possibilidade de adoção de medidas que poderão ser implementadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a necessidade de Prorrogação das Medidas adotadas para a prevenção e o enfrentamento do novo coronavírus (covid-19), bem como, adotar novas ações;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 10 (dez) de setembro do corrente ano, no âmbito do Município de São Bento do Trairi, os efeitos das disposições contidas nos Decretos nº 090/2020, 092/2020 e 094/2020, desta edilidade, continuando com as suspensões, pelo período indicado, das seguintes atividades:
a) As aulas na rede municipal de ensino;
b) Os eventos, shows e festas, de qualquer natureza, que gerem aglomerações.
Art. 2º O funcionamento dos estabelecimentos comerciais permanece com as restrições contidas nos Decretos anteriores.
Art. 3º Os pontos turísticos, áreas de açudes, barreiros, barragens públicas ou privadas estão com o funcionamento restrito.
Art. 4º O funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares e similares poderá ser retornado, desde que sejam obedecidas as seguintes condições:
a) o distanciamento das mesas;
b) as adequações sanitárias, com a disponibilização de álcool em gel por todos os estabelecimentos e o uso obrigatório de máscaras;
c) limite máximo de 04 (quatro) pessoas por mesa.
Art. 5º O funcionamento de igrejas, templos e espaços religiosos poderá retornar, respeitados o distanciamento social, o limite máximo de 30% (trinta por cento) de sua capacidade total, a disponibilização de álcool em gel e o uso obrigatório de máscara.
Art. 6º As academias de ginástica e afins poderão reabrir, obedecidas as adequações estabelecidas nos decretos estaduais.
Art. 7º Os ginásios de esportes poderão reabrir, observadas as adequações sanitárias, a obrigatoriedade do uso de máscaras e as demarcações nas arquibancadas.
Art. 8º O Atendimento presencial das Secretarias Municipais devem retornar a partir da publicação deste Decreto no Diário Oficial.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Assistência Social, incluindo o CRAS,-terá funcionamento/acompanhamento remoto dos usuários, por meio de ligação telefônica, e aplicativos de mensagem, como whatsApp, principalmente daqueles tidos como grupo de risco, tais como: idoso, gestantes e lactantes, visando assegurar sua proteção;
I - A realização de atendimento individual, quando necessário, respeitará o distanciamento de pelo menos 1 metro entre as pessoas, atentando para a garantia de sigilo e privacidade do atendimento, visando assegurar sua proteção, porém, o atendimento em geral se dará na forma agendada objetivando a não aglomeração de pessoas.
II – O atendimento aos grupos do CRAS, as oficinas e demais orientações se darão de forma remota, por meio de ligação telefônica e aplicativos de mensagens.
Contato e e-mail
CRAS crassbt@gmail.com
Tel: [84] 9 8165 9133 [84]-98777-6424-CRAS
Contato e e-mail
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social
Smassbt@hotmail.com Tel: [84] 98722-0097
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
Contato: [84] 981253558
Programa Bolsa Família
Contato: [84] 9 8145 2269 [84] 8639-75409
Contato Conselho Tutelar
Contato: [84] 9 8608 4690
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Bento do Trairi, em 10 de agosto de 2020.
JOSÉ ARACLEIDE DE ARAÚJO
Prefeito
Fonte: Diário Oficial dos Municípios do RN
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