![]() |
Foto: Reprodução |
MPRN indica a abstenção de contratos temporários para cargos que tenham aprovados em certame
A Prefeitura Municipal de Japi deve se abster de contratar
temporariamente profissionais para os cargos que disponham de candidatos
aprovados no concurso público realizado em 2018 e ainda válido,
evitando a preterição destes. É o que está recomendando o Ministério
Público do Rio Grande do Norte (MRPN). O certame ao qual o MPRN se
refere é o Concurso Público Consórcio do Trairi – Edital nº 001/2021,
cujo resultado foi homologado e vale para funções como as de médico, de
motorista, de auxiliar de serviços diversos, de psicólogo, de
enfermeiro, de pedreiro e de professor.
A recomendação ministerial também indica que a Prefeitura realize, no
prazo de 60 dias, um estudo de impacto orçamentário/financeiro com a
finalidade de verificar a possibilidade de nomeação dos candidatos
aprovados no concurso (Edital nº 001/2018). Para isso, não deve ser
excedido o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Dentro do mesmo prazo, um estudo igual deve ser providenciado em
relação à contratação temporária dos demais cargos a ser levada a efeito
pelo processo seletivo simplificado (Edital nº 001/2021), com a
finalidade de atender à legislação e evitar nulidade futura das
contratações efetivadas.
Apresentar, em 30 dias, um plano emergencial de medidas concretas,
contendo metas e prazos definidos, destinadas a promover a redução das
despesas com pessoal e sua recondução aos patamares inferiores ao limite
prudencial estabelecido pela LRF, é outra medida recomendada pelo MPRN.
De acordo com informações extraída de parecer do Ministério Público de
Contas em processo 001688/19-TCE, o Município de Japi apresentou
percentual de despesa com pessoal de 51,95% no terceiro bimestre de
2021, um patamar que está acima do limite prudencial estabelecido pela
LRF.
O MPRN constatou ainda que a Prefeitura promoveu diversas contratações
temporárias em comprometimento à gestão fiscal, razão pela qual foi
emitida a recomendação para que a gestão municipal apresente as medidas
adotadas para reduzir o atual comprometimento da despesa de pessoal.
Confira a recomendação na íntegra, clicando no link abaixo:
Fonte: MPRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário