quinta-feira, 11 de junho de 2020

MULHER DE VEREADOR RECEBE AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 1.200,00


Foto: Politicaetc

Recentemente o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, foi enfático ao falar sobre possíveis fraudes no auxílio emergencial a trabalhadores autônomos e pessoas de baixa renda em meio à pandemia do novo coronavírus. Segundo o ministro, a Polícia Federal e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) já trabalham no mapeamento de quem busca se aproveitar da crise.

Para receber o auxílio o beneficiário deve atender a algumas regras do programa. Dentre elas, está a impossibilidade de exercer atividade remunerada. A renda familiar também não pode ser superior a 3 salários mínimos (R$ 3.135,00).

Vem da cidade de São João do Cariri no interior da Paraíba um caso onde mesmo não preenchendo um único requisito uma mulher conseguiu receber o auxílio emergencial com o teto de 1.200,00 reais. O fato envolvendo Pâmela Priscila Ramos Leandro de Souza chamou mais atenção no município porque a mesma além de conselheira tutelar é esposa do vereador José Morais Martins Garcia Junior, conhecido como Chicão Medeiros, oriundo de uma família tradicional na política caririzeira. O parlamentar é herdeiro político do ex-deputado estadual, Pedro Medeiros.

Pâmela, que é conselheira tutelar reeleita na cidade de São João do Cariri, que é considerado um emprego formal, recebe mensalmente a quantia de R$ 1.292,24 pagos pela Prefeitura de São João do Cariri, e seu marido, o vereador Chicão Medeiros recebe da Câmara Municipal da mesma cidade a quantia mensal de R$ 3.200,00, renda familiar que totaliza R$ 4.492,24, segundo dados do Sagres, do Tribunal de Contas da Paraíba.

O fato revela não só a falta de critérios, controle, além da desorganização do programa Auxílio Emergencial, mas como as pessoas também se aproveitam dessas falhas para receber algo que não tem direito, prejudicando famílias que realmente precisam.

O caso deve será denunciado à Polícia Federal que deverá investigar também se familiares de outros políticos da cidade também alteraram dados para receber o benefício indevidamente.

De acordo com o promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Rogério Sanches Cunha, a pessoa que mentiu deliberadamente com o objetivo de obter vantagem indevida cometeu o crime de estelionato, que tem pena de um a cinco anos de prisão. Como o crime é contra os cofres públicos, existe um aumento na pena, fazendo com que ela possa chegar a seis anos e oito meses.

Fonte: Politicaetc

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