terça-feira, 16 de junho de 2020

QUEM RECEBEU O AUXÍLIO EMERGENCIAL DE FORMA INDEVIDA TERÁ QUE DEVOLVER O DINHEIRO



A Controladoria Geral da União (CGU) emitiu uma nota técnica, informando que os brasileiros que receberam de forma indevida o Auxílio Emergencial, terão que devolverem o dinheiro sacado para os cofres do governo federal, já que este Auxílio é destinado somente a pessoas desempregadas, trabalhadores informais e em estado de vulnerabilidade por conta da pandemia do coronavírus.

Informações colhidas pelo o site Paraibaonline, diz que só no estado da Paraíba existe um total de 25.645 paraibanos que terão de devolver aos cofres do governo federal um montante de R$ 18 milhões e 99 mil, por terem recebido de forma indevida o auxílio.

Em nota, a Controladoria Geral da União e o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que ao fazer um cruzamento de dados de beneficiários do auxílio com as folhas de pagamento do governo do Estado e dos municípios paraibanos verificou-se a existência de servidores públicos recebendo indevidamente o benefício.

Segundo eles, essas pessoas poderão responder a processos no âmbito federal e civil, mas podem se antecipar ao processo e devolver os valores, procurando o site do Ministério da Cidadania onde há um link para a devolução.

Conforme o superintendente da Unidade Regional da CGU na Paraíba, Severino Queiroz, quem antecipou e preencherem a guia de recolhimento da União para sanar a sua situação vai evitar uma dor de cabeça maior mais na frente.

O superintendente ressaltou também que a CGU está acompanhando também os casos de pessoas que não são servidores públicos, mas que também não se encaixam no auxílio emergencial, pertencentes a famílias que têm condições financeiras e que receberam indevidamente.

“Essas pessoas consolidadas financeiramente e que não necessitam do auxílio também recomendamos que efetivem a devolução, porque vamos adotar as medidas necessárias para a punição. As pessoas precisam ter a responsabilidade tanto de fazer a devolução quanto de não fazer denúncia indevida”, advertiu.

Caso a pessoa tenha sido vítima de algum golpe ou se fez de forma intencional, o superintendente da CGU/PB informou que o órgão tem como verificar a irregularidade.

“É importante ressaltar que a pessoa sendo vítima dessa espécie, que faça o registro na Delegacia e também formalize a denúncia no próprio site da CGU, via ouvidoria da União, mas isso só é válido para a pessoa que não tomou a atitude de requerer o benefício, porque existe um meio de rastrear quem fez e efetivou o cadastro através do aplicativo”, completou.

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