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A prefeitura Municipal de Jaçanã, interior do Rio Grande do Norte, publicou na data de hoje (14) no Diário Oficial dos Municípios, o Edital de chamamento público para cadastramento de instituições para recebimento de subsídio mensal com parcelas mínimas de R$ 3.000,00 e máxima de R$ 10.000,00 pelo período de 03 (três) meses para a manutenção de instituições, sem fins lucrativos, com propósitos culturais na forma de seu estatuto, que ficou impossibilitada de desenvolver suas atividades culturais durante a pandemia do COVID-19.
O objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO consiste em cadastrar de forma gratuita, as instituições, associações, entidades, espaços, festas e manifestações culturais, sediados neste Município, nos mais diversos segmentos artísticos existentes, para acesso aos benefícios descritos no inciso II da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc.
Veja a O Edital de Chamamento Público na íntegra:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021 – LEI ALDIR BLANC
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021 – Lei Aldir Blanc
Chamada pública para cadastramento de instituições para recebimento de subsídio mensal com parcelas mínimas de R$ 3.000,00 e máxima de R$ 10.000,00 pelo período de 03 (três) meses para a manutenção de instituições, sem fins lucrativos, com propósitos culturais na forma de seu estatuto, que ficou impossibilitada de desenvolver suas atividades culturais durante a pandemia do COVID-19.
A COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE JAÇANÃ/RN em conformidade com a legislação e normas pertinentes, informa que está aberto, o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRO DE INSTITUIÇÕES, ENTIDADES, ASSOCIAÇÕES, ESPAÇOS, FESTAS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE JAÇANÃ/RN, a fim de promover o repasse do subsidio financeiro de acordo com o inciso II da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020– Lei Aldir Blanc e em conformidade com a Lei 14.150 de 12 de maio de 2.021, e regulamentada por meio do Decreto Federal nº 10.751 de 22 de julho de 2021 e Decreto municipal nº 236, de 30 de agosto de 2021.
1. DO OBJETO E DA FINALIDADE
1.1 O objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO consiste em cadastrar de forma gratuita, as instituições, associações, entidades, espaços, festas e manifestações culturais, sediados neste Município, nos mais diversos segmentos artísticos existentes, para acesso aos benefícios descritos no inciso II da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc.
2. DO CADASTRAMENTO
2.1- Serão cadastrados instituições culturais existentes no Município de Jaçanã/RN para eventos culturais locais.
Definem-se:
(a) Espaços culturais:
Espaços culturais são todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural, associações e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais.
(b) Eventos culturais
Evento da área cultural é todo aquele cuja temática principal envolve um ou mais atividades artísticas e culturais, tais como produções audiovisuais de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais, outras plataformas digitais ou de forma presencial.
2.2 Os interessados domiciliados/sediados no Município de Jaçanã deverão realizar a sua inscrição de forma presencial na secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Francisco de Paula, 193, Centro, Jaçanã (acesso pela porta lateral).
2.3. O cadastramento é gratuito e ficará aberto no período de 14/10 a 25/10 no horário das 7h às 12h.
2.4 Os dados cadastrais ficarão armazenados em banco de dados e as informações lá contidas serão de responsabilidade do próprio cadastrado.
3. DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS E DA DE SELEÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
3.1. Durante as adesões, a Comissão de acompanhamento e fiscalização responsável pelos cadastros dos Espaços Culturais, fará a validação dos dados enviados, bem como, avaliará o enquadramento Da instituição aos requisitos da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, alterada pela Lei 14.150 de 12 de maio de 2.021, e regulamentada por meio do Decreto Federal nº 10.751 de 22 de julho de 2021 e Decreto municipal nº 236 de 30 de agosto de 2021 com as devidas remessas necessárias aos órgãos solicitantes. A comissão de acompanhamento e fiscalização do Chamamento Público selecionará e publicará os nomes de todos os espaços, associações e setores cadastrados habilitados a receberem recursos decorrentes da ação emergencial, dentro da competência pertinente ao Município, na página oficial da prefeitura e no Diário Oficial do munícipio de Jaçanã.
3.2 A ausência do documento de informações sobre o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), poderá ensejar na exclusão do cadastro do setor parcialmente e/ou totalmente, sempre com a devida comunicação pela Comissão de acompanhamento e fiscalização pelo Cadastro dos Espaços Culturais para eventual regularização.
3.3 A veracidade das informações prestadas no cadastro é de inteira responsabilidade do representante legal da instituição.
3.4 Caberá recurso das decisões da Comissão de acompanhamento e fiscalização pelo Cadastro dos Espaços Culturais no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação no Diário Oficial e na página oficial da Prefeitura.
3.5 Selecionará até 3 (três) espaços culturais credenciados, e que estejam em consonância com os segmentos dispostos neste Edital e de acordo com o inciso III do artigo 2º da lei 14.017/2020, e as normativas do Decreto Federal nº 10.751 de 22 de julho de 2021, os quais estarão aptos a receberem o subsídio financeiro por 03 (três) meses consecutivo, podendo sercada parcela dentro dos valores de R$ 3.000,00 (três mil reais) à 10.000,00 (dez mil reais), dependo do número de selecionados.
3.6 Caso o quantitativo de cadastro aptos a receberem o subsidio seja superior a 03 (três), a comissão de acompanhamento e fiscalização usará como critério de desempate a relevância dos serviços prestados ao desenvolvimento da criança e do adolescente.
4. DO GERENCIAMENTO DO CADASTRO
4.1 A Comissão de acompanhamento e fiscalização responsável pelo Cadastro dos Espaços Culturais, gerenciará o cadastro acompanhando a inserção no banco de dados, solicitando esclarecimentos, complementação de informações, podendo ainda, excluir interessados e até solicitar o comparecimento do responsável para apresentação de documentos válidos, com vistas à validação das informações prestadas.
4.2 Demais instrumentos técnicos poderão ser solicitados pela Comissão Responsável pelo Cadastro dos Espaços Culturais para melhor compreensão dos trabalhos artísticos, tais como: Flyers, vídeos, fotografias, set list, redes sociais dentre outros que serão devolvidos.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
5.1 A Coordenação Municipal de Cultura adotará boas práticas de segurança e proteção de dados dos setores, tendo em vista que o presente cadastro poderá servir de pré-requisito para outros entes públicos executarem programas ou projetos de políticas públicas que visem à proteção e promoção dos artistas da região propiciando contratações, parcerias com ou sem recursos públicos, conforme prevê a Lei Federal nº 13.709, 14 de agosto de 2018.
5.2 O cadastro dos setores também viabilizará a realização de estudos por órgãos de pesquisa, garantida, sempre que possível a anonimização dos dados pessoais sensíveis, se houver.
5.3 Os espaços/setores cadastrado poderá atualizar seus dados sempre que desejar, alterando ou cancelando as informações, bem como, solicitando sua exclusão do banco de dados. As ações especificadas poderão ser requeridas, a qualquer momento, mediante solicitação via e - mail ou correspondência a Coordenação Municipal de Cultura.
5.4 Os espaços, instituições, associações artísticas cadastrados autorizam, desde já, a Comissão compartilhar os dados pessoais com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste Edital, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nacional de nº 13.709, de 14 d agosto de 2018.
6. DO CANCELAMENTO DO CADASTRO
6.1 A participação no cadastramento importa na concordância dos termos e condições deste Edital que terá validade por tempo indeterminado, a partir da sua data de publicação de abertura no site oficial da Prefeitura, redes sociais, Diário Oficial do Município.
6.2 O cadastro poderá ser cancelado a qualquer momento pelo responsável ou pela Administração Pública Municipal, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sendo que os cadastrados não terão direito à reclamação/indenização de qualquer natureza.
6.3. A ação do item anterior especificada poderá ser requerida, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência ao setor da Coordenação Municipal de Cultura.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 É obrigação única e exclusiva dos interessados, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pelo Município de Jaçanã, no site, redes sociais, Diário Oficial do Município, não sendo aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações.
7.2 A Comissão poderá, durante a análise do cadastramento, convocar o(s) interessado(s) para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir.
7.3 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão decididos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone: (84) 9 9905-4310.
Jaçanã/RN, 13 de outubro de 2021.
ANEXO I
FICHA CADASTRAL DA INSTITUIÇÃO, ASSOCIAÇÃO OU ESPAÇO DE EVENTO CULTURAL
Nº de Registro ______________
Data do Registro __________________
NOME FANTASIA _______________________________
RAZÃO SOCIAL _______________________________
CNPJ ____________________________________
DATA DE CRIAÇÃO _________________________________
ENDEREÇO__________________________________Nº_____
BAIRRO__________________CEP_________________
MUNICÍPIO____________________________________ESTADO
E-MAIL___________________________
CONTATO CELULAR_________________________FIXO___________~
ÁREA PRINCIPAL DE ATUAÇÃO__________________
OUTRAS ÁREAS DE ATUAÇÃO CULTURAL _________________________
EXPERIÊNCIA DE REALIZAÇÃO CULTURAL ___________________________
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAIL_______________________
CPF ___________________
ÁREA DE ATUAÇÃO CULTURAL
( ) ARQUIVOS E MUSEUS
( ) ARTE DIGITAL
( ) ARTES CÊNICAS
( ) ARTES VISUAIS
( ) ARTESANATO
( ) AUDIOVISUAL
( ) CIRCO
( ) CULTURA POPULAR
( ) DANÇA
( ) DESIGN
( ) FOTOGRAFIA
( ) MODA
( ) MÚSICA
( ) TEATRO
( ) CULTURA AFRO-BRASILEIRA
( ) PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL
( ) LITERATURA, LIVRO E LEITURA
( ) PRODUTORES E TÉCNICOS
EM CASO DE NENHUMA ACIMA, CITE QUAL ___________________________
TEMPO DE ATUAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL _______________________
CITE ALGUMAS ATUAÇÕES PROFISSIONAIS NA CULTURA _______________________________
DECLARAÇÕES
( ) Declaro ter finalidade cultural de acordo Estatuto e/ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
( ) Declaro sob as penalidades da lei que as informações prestadas são verdadeiras
OBRIGATÓRIO ANEXAR CARTÃO CNPJ, PORTFÓLIO CULTURAL E PLANO DE TRABALHO
___________________________________________
Responsável pela instituição/associação ou espaço de evento
EDITAL Nº 003 - ALDIR BLANC ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
1. Identificação do Proponente
(nome da organização) |
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CNPJ |
Logradouro (avenida, rua, alameda, etc.) |
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nº |
Complemento |
Bairro |
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Município |
Caixa postal |
CEP |
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DDD |
Telefone(s) |
Celular Representante Legal |
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Site |
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Representante Legal |
CPF |
RG |
2. Dados cadastrais da proposta
Nome da proposta:
Local pretendido para a realização: Jaçanã – RN Data pretendida para a realização: ____/____/____ a ____/_____/_____
Valor Total da proposta:
3. Descrição do objeto
4. Objetivo geral e objetivos específicos
5. Justificativa da proposta
6. Contrapartida
7. Equipe Técnica
NOME |
CARGO NO PROJETO |
SÍNTESE CURRICULAR |
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8. Planilha Orçamentária
Descrição de serviços e equipamentos |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
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Valor Total |
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9. Especificações técnicas do produto (se for o caso)
10. Medidas de Acessibilidade
11. Público alvo
12. Divulgação
Este formulário é editável e deve ser adequado de acordo com a proposta, sem, no entanto, suprimir quaisquer campos.
Jaçanã/RN , de de 2021.
____________________________
REPRESENTANTE LEGAL
CPF
ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO
DADOS DO REQUERENTE:
Nome completo:_________________
CPF:_________________RG:____________________
__________________________
Representante de Espaço Cultural
Declaro, para os devidos fins, que houve atuação, por mim representada, nas áreas artística e cultural no município de Jaçanã/RN, nos últimos 24 meses, conforme cadastro homologado na Coordenação Municipal de Cultura e Turismo sob o nº_______________, onde estão anexados os documentos comprobatórios.
Jaçanã/RN,_______de________de 2021.
___________________________________________________
Assinatura Do Requerente
Publicado por:
Italo Isaac Borges Rocha
Código Identificador:C60A1886
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/10/2021. Edição 2630
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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