quinta-feira, 14 de outubro de 2021

JAÇANÃ(RN): PREFEITURA REALIZARÁ CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES LOCAIS PARA RECEBIMENTO DE AUXÍLIO RELATIVO A LEI ALDAIR BLANC

Foto: Divulgação
 

A prefeitura Municipal de Jaçanã, interior do Rio Grande do Norte, publicou na data de hoje (14) no Diário Oficial dos Municípios, o Edital de chamamento público para cadastramento de instituições para recebimento de subsídio mensal com parcelas mínimas de R$ 3.000,00 e máxima de R$ 10.000,00 pelo período de 03 (três) meses para a manutenção de instituições, sem fins lucrativos, com propósitos culturais na forma de seu estatuto, que ficou impossibilitada de desenvolver suas atividades culturais durante a pandemia do COVID-19.

O objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO consiste em cadastrar de forma gratuita, as instituições, associações, entidades, espaços, festas e manifestações culturais, sediados neste Município, nos mais diversos segmentos artísticos existentes, para acesso aos benefícios descritos no inciso II da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc.

Veja a O Edital de Chamamento Público na íntegra:

 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021 – LEI ALDIR BLANC

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2021 – Lei Aldir Blanc

 

Chamada pública para cadastramento de instituições para recebimento de subsídio mensal com parcelas mínimas de R$ 3.000,00 e máxima de R$ 10.000,00 pelo período de 03 (três) meses para a manutenção de instituições, sem fins lucrativos, com propósitos culturais na forma de seu estatuto, que ficou impossibilitada de desenvolver suas atividades culturais durante a pandemia do COVID-19.

 

A COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE JAÇANÃ/RN em conformidade com a legislação e normas pertinentes, informa que está aberto, o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRO DE INSTITUIÇÕES, ENTIDADES, ASSOCIAÇÕES, ESPAÇOS, FESTAS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS NO MUNICÍPIO DE JAÇANÃ/RN, a fim de promover o repasse do subsidio financeiro de acordo com o inciso II da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020– Lei Aldir Blanc e em conformidade com a Lei 14.150 de 12 de maio de 2.021, e regulamentada por meio do Decreto Federal nº 10.751 de 22 de julho de 2021 e Decreto municipal nº 236, de 30 de agosto de 2021.

 

1. DO OBJETO E DA FINALIDADE

 

1.1 O objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO consiste em cadastrar de forma gratuita, as instituições, associações, entidades, espaços, festas e manifestações culturais, sediados neste Município, nos mais diversos segmentos artísticos existentes, para acesso aos benefícios descritos no inciso II da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc.

 

2. DO CADASTRAMENTO

 

2.1- Serão cadastrados instituições culturais existentes no Município de Jaçanã/RN para eventos culturais locais.

 

Definem-se:

 

(a) Espaços culturais:

 

Espaços culturais são todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural, associações e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais.

 

(b) Eventos culturais

 

Evento da área cultural é todo aquele cuja temática principal envolve um ou mais atividades artísticas e culturais, tais como produções audiovisuais de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais, outras plataformas digitais ou de forma presencial.

2.2 Os interessados domiciliados/sediados no Município de Jaçanã deverão realizar a sua inscrição de forma presencial na secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Francisco de Paula, 193, Centro, Jaçanã (acesso pela porta lateral).

2.3. O cadastramento é gratuito e ficará aberto no período de 14/10 a 25/10 no horário das 7h às 12h.

2.4 Os dados cadastrais ficarão armazenados em banco de dados e as informações lá contidas serão de responsabilidade do próprio cadastrado.

3. DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS ESPAÇOS E DA DE SELEÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

3.1. Durante as adesões, a Comissão de acompanhamento e fiscalização responsável pelos cadastros dos Espaços Culturais, fará a validação dos dados enviados, bem como, avaliará o enquadramento Da instituição aos requisitos da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, alterada pela Lei 14.150 de 12 de maio de 2.021, e regulamentada por meio do Decreto Federal nº 10.751 de 22 de julho de 2021 e Decreto municipal nº 236 de 30 de agosto de 2021 com as devidas remessas necessárias aos órgãos solicitantes. A comissão de acompanhamento e fiscalização do Chamamento Público selecionará e publicará os nomes de todos os espaços, associações e setores cadastrados habilitados a receberem recursos decorrentes da ação emergencial, dentro da competência pertinente ao Município, na página oficial da prefeitura e no Diário Oficial do munícipio de Jaçanã.

3.2 A ausência do documento de informações sobre o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), poderá ensejar na exclusão do cadastro do setor parcialmente e/ou totalmente, sempre com a devida comunicação pela Comissão de acompanhamento e fiscalização pelo Cadastro dos Espaços Culturais para eventual regularização.

3.3 A veracidade das informações prestadas no cadastro é de inteira responsabilidade do representante legal da instituição.

3.4 Caberá recurso das decisões da Comissão de acompanhamento e fiscalização pelo Cadastro dos Espaços Culturais no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação no Diário Oficial e na página oficial da Prefeitura.

 

3.5 Selecionará até 3 (três) espaços culturais credenciados, e que estejam em consonância com os segmentos dispostos neste Edital e de acordo com o inciso III do artigo 2º da lei 14.017/2020, e as normativas do Decreto Federal nº 10.751 de 22 de julho de 2021, os quais estarão aptos a receberem o subsídio financeiro por 03 (três) meses consecutivo, podendo sercada parcela dentro dos valores de R$ 3.000,00 (três mil reais) à 10.000,00 (dez mil reais), dependo do número de selecionados.

3.6 Caso o quantitativo de cadastro aptos a receberem o subsidio seja superior a 03 (três), a comissão de acompanhamento e fiscalização usará como critério de desempate a relevância dos serviços prestados ao desenvolvimento da criança e do adolescente.

4. DO GERENCIAMENTO DO CADASTRO

 

4.1 A Comissão de acompanhamento e fiscalização responsável pelo Cadastro dos Espaços Culturais, gerenciará o cadastro acompanhando a inserção no banco de dados, solicitando esclarecimentos, complementação de informações, podendo ainda, excluir interessados e até solicitar o comparecimento do responsável para apresentação de documentos válidos, com vistas à validação das informações prestadas.

4.2 Demais instrumentos técnicos poderão ser solicitados pela Comissão Responsável pelo Cadastro dos Espaços Culturais para melhor compreensão dos trabalhos artísticos, tais como: Flyers, vídeos, fotografias, set list, redes sociais dentre outros que serão devolvidos.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

5.1 A Coordenação Municipal de Cultura adotará boas práticas de segurança e proteção de dados dos setores, tendo em vista que o presente cadastro poderá servir de pré-requisito para outros entes públicos executarem programas ou projetos de políticas públicas que visem à proteção e promoção dos artistas da região propiciando contratações, parcerias com ou sem recursos públicos, conforme prevê a Lei Federal nº 13.709, 14 de agosto de 2018.

5.2 O cadastro dos setores também viabilizará a realização de estudos por órgãos de pesquisa, garantida, sempre que possível a anonimização dos dados pessoais sensíveis, se houver.

5.3 Os espaços/setores cadastrado poderá atualizar seus dados sempre que desejar, alterando ou cancelando as informações, bem como, solicitando sua exclusão do banco de dados. As ações especificadas poderão ser requeridas, a qualquer momento, mediante solicitação via e - mail ou correspondência a Coordenação Municipal de Cultura.

 

5.4 Os espaços, instituições, associações artísticas cadastrados autorizam, desde já, a Comissão compartilhar os dados pessoais com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste Edital, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nacional de nº 13.709, de 14 d agosto de 2018.

6. DO CANCELAMENTO DO CADASTRO

 

6.1 A participação no cadastramento importa na concordância dos termos e condições deste Edital que terá validade por tempo indeterminado, a partir da sua data de publicação de abertura no site oficial da Prefeitura, redes sociais, Diário Oficial do Município.

6.2 O cadastro poderá ser cancelado a qualquer momento pelo responsável ou pela Administração Pública Municipal, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sendo que os cadastrados não terão direito à reclamação/indenização de qualquer natureza.

6.3. A ação do item anterior especificada poderá ser requerida, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência ao setor da Coordenação Municipal de Cultura.

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1 É obrigação única e exclusiva dos interessados, o acompanhamento dos comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pelo Município de Jaçanã, no site, redes sociais, Diário Oficial do Município, não sendo aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações.

7.2 A Comissão poderá, durante a análise do cadastramento, convocar o(s) interessado(s) para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir.

7.3 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão decididos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone: (84) 9 9905-4310.

 

Jaçanã/RN, 13 de outubro de 2021.

 

ANEXO I

 

FICHA CADASTRAL DA INSTITUIÇÃO, ASSOCIAÇÃO OU ESPAÇO DE EVENTO CULTURAL

 

Nº de Registro ______________

Data do Registro __________________

NOME FANTASIA _______________________________

RAZÃO SOCIAL _______________________________

CNPJ ____________________________________

DATA DE CRIAÇÃO _________________________________

ENDEREÇO__________________________________Nº_____

BAIRRO__________________CEP_________________

MUNICÍPIO____________________________________ESTADO

E-MAIL___________________________

CONTATO CELULAR_________________________FIXO___________~

ÁREA PRINCIPAL DE ATUAÇÃO__________________

OUTRAS ÁREAS DE ATUAÇÃO CULTURAL _________________________

 

EXPERIÊNCIA DE REALIZAÇÃO CULTURAL ___________________________

 

NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAIL_______________________

CPF ___________________

 

ÁREA DE ATUAÇÃO CULTURAL

( ) ARQUIVOS E MUSEUS

( ) ARTE DIGITAL

( ) ARTES CÊNICAS

( ) ARTES VISUAIS

( ) ARTESANATO

( ) AUDIOVISUAL

( ) CIRCO

( ) CULTURA POPULAR

( ) DANÇA

( ) DESIGN

( ) FOTOGRAFIA

( ) MODA

( ) MÚSICA

( ) TEATRO

( ) CULTURA AFRO-BRASILEIRA

( ) PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL

( ) LITERATURA, LIVRO E LEITURA

( ) PRODUTORES E TÉCNICOS

EM CASO DE NENHUMA ACIMA, CITE QUAL ___________________________

TEMPO DE ATUAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL _______________________

 

CITE ALGUMAS ATUAÇÕES PROFISSIONAIS NA CULTURA _______________________________

 

DECLARAÇÕES

 

( ) Declaro ter finalidade cultural de acordo Estatuto e/ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

( ) Declaro sob as penalidades da lei que as informações prestadas são verdadeiras

 

OBRIGATÓRIO ANEXAR CARTÃO CNPJ, PORTFÓLIO CULTURAL E PLANO DE TRABALHO

 

___________________________________________

Responsável pela instituição/associação ou espaço de evento

 

EDITAL Nº 003 - ALDIR BLANC ANEXO II

PLANO DE TRABALHO

 

1. Identificação do Proponente

 

(nome da organização)

CNPJ

Logradouro (avenida, rua, alameda, etc.)

Complemento

Bairro

Município

Caixa postal

CEP

DDD

Telefone(s)

Celular Representante Legal

E-mail

Site

Representante Legal

CPF

RG

 

2. Dados cadastrais da proposta

 

Nome da proposta:

Local pretendido para a realização: Jaçanã – RN Data pretendida para a realização: ____/____/____ a ____/_____/_____

 

Valor Total da proposta:

 

3. Descrição do objeto

 

4. Objetivo geral e objetivos específicos

 

5. Justificativa da proposta

 

6. Contrapartida

 

7. Equipe Técnica

 

NOME

CARGO NO PROJETO

SÍNTESE CURRICULAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8. Planilha Orçamentária

 

Descrição de serviços e equipamentos

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor Total

 

 

9. Especificações técnicas do produto (se for o caso)

 

10. Medidas de Acessibilidade

 

11. Público alvo

 

12. Divulgação

 

Este formulário é editável e deve ser adequado de acordo com a proposta, sem, no entanto, suprimir quaisquer campos.

 

Jaçanã/RN , de de 2021.

 

____________________________

REPRESENTANTE LEGAL

CPF

 

ANEXO III

AUTODECLARAÇÃO

 

DADOS DO REQUERENTE:

 

Nome completo:_________________

CPF:_________________RG:____________________

 

__________________________

Representante de Espaço Cultural

 

Declaro, para os devidos fins, que houve atuação, por mim representada, nas áreas artística e cultural no município de Jaçanã/RN, nos últimos 24 meses, conforme cadastro homologado na Coordenação Municipal de Cultura e Turismo sob o nº_______________, onde estão anexados os documentos comprobatórios.

 

Jaçanã/RN,_______de________de 2021.

 

___________________________________________________

Assinatura Do Requerente


Publicado por:
Italo Isaac Borges Rocha
Código Identificador:C60A1886


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/10/2021. Edição 2630
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/



 

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