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Decisão da Justiça aponta para irregularidade em candidaturas femininas nos municípios cearenses
A Justiça Eleitoral confirmou mais uma cassação de chapa de vereadores nas Eleições 2020 por entender que houve fraude à cota de gênero. A última decisão ocorreu em Santana do Acaraú, proferida na quarta-feira (29), e é a quinta sentença no Ceará em seis meses. Croatá, Martinópole, Nova Russas e Potengi têm decisões iguais. Ainda cabe recurso.
O juiz David Sombra Peixoto, relator do caso em Santana do Acaraú, aborda nos autos os gastos da campanha das candidatas. "Da leitura dos autos, constata-se que a candidata Ana Paula Carneiro, na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral, não declarou nenhuma despesa referente a atos de campanha”, explica o magistrado.
No relatório, o juíz apontou ainda que uma das candidatas a vereadora em Santana do Acaraú declarou gastos muito abaixo do valor repassado para a campanha.
“Por sua vez, a candidata Maria da Conceição Carneiro, nos autos da prestação de contas, realizou gastos simplórios em relação ao total de receitas supostamente obtidas pela candidata (R$ 81,25, correspondente a menos de 5% dos mais de R$ 2.000,00 obtidos como receita pela candidata)", complementa o juiz.
Foram cassados e tiveram inelegibilidade declarada Antônio Arthur Silva Tomás;, Ana Paula Carneiro, Maria da Conceição Carneiro; Francisco Cleiton Carneiro e Francisco Jonathan dos Santos Vale.
"As provas produzidas são robustas e contundentes a comprovarem a fraude ao sistema de quota de gênero, bem como a demonstrarem a candidatura formal de Ana Paula Carneiro e Maria da Conceição Carneiro, de sorte a simulá-las para fins de registro de candidatura", disse ainda o magistrado.
Outras decisões
O entendimento da Justiça pela cassação de chapa por causa de fraude em candidaturas femininas foi proferido de forma inédita ainda em maio de 2021, no município de Croatá. A Justiça entendeu que três mulheres se candidataram de forma fictícia, pelo PSD, em busca de vaga na Câmara Municipal.
Entre as evidências apontadas pela Corte está a votação ínfima das postulantes. Geislaine Lorrayne Martins Bezerra e Luana Ferreira de Oliveira não receberam votos. Já Cinaria Maria dos Santos teve apenas um voto.
A decisão, até então inédita na Justiça cearenses, se baseou em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2019, no qual foi definido que a presença de candidaturas laranjas ou fictícias para fraudar a cota de gênero deve levar à cassação de toda a chapa eleitoral, com a perda do mandato dos eleitos.
Potengi
No caso de Potengi, a denúncia foi apresentada à Justiça por dois candidatos à Câmara Municipal que não conseguiram se eleger. Simone Guedes (MDB) e Nicodemos Rodrigues (PT) alegam que as candidatas Carina de Morais Sousa (PSD) e Maria Marly Duarte Passos (PSD) foram inscritas no pleito, mas o objetivo delas era apenas cumprir a cota de gênero.
Conforme a Lei nº 9.504/1997, os partidos precisam ter, no mínimo, 30% de candidaturas femininas. Ao todo, o PSD de Potengi concorreu nas eleições de 2020 com dez candidatos, sendo sete homens (70%) e três mulheres (30%), cumprindo a legislação.
A irregularidade apontada no caso é de que Carina e Marly não “estavam concorrendo de fato, posto que não praticavam campanha e não buscavam os votos dos eleitores, não tendo sequer confeccionado panfletos e/ou adesivos”, acusam os adversários.
Nova Russas
Em Nova Russas, o caso envolveu candidatos do PDT. A chapa era composta por Cynthia Lopes Chaves Rosa, Lina Vanessa Diogo Nunes, Tamyres Rocha Diogo e Diego Rocha Diogo – único eleito do grupo.
Na decisão, o juiz George Marmelstein também destacou o baixo desempenho das candidaturas femininas, a realização de campanha eleitoral inexpressiva e as despesas irrisórias na campanha dessas candidatas.
Pacatuba
Em Pacatuba, o alvo da denúncia foram as candidatas a vereadoras Eureni (DEM) e Suinane Freitas (DEM). A primeira obteve apenas dois votos e não realizou movimentações financeiras para a campanha, de acordo com a prestação de contas.
Já Suinane não prestou contas e nem sequer votou em si, não recebendo votos na eleição. Neste caso, a sentença foi dada pela Justiça Eleitoral de Pacatuba e também precisa ser confirmada pelo TRE-CE.
Fonte: Diário do Nordeste
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