Foto: Reprodução Prefeitura de Japi |
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº. 001/2021
EDITAL Nº. 001/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE NECESSIDADE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI/RN, VISANDO À SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS A TÍTULO PRECÁRIO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
A Prefeita Constitucional do Município de Japi/RN, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos nos cargos/especialidades relacionados no Anexo I, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, a legislação municipal, a legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, será coordenado e acompanhado pela Comissão designada pela Prefeita e será executado pela Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte – FUNCERN.
1.2. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses contados a partir da data de publicação da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado uma única vez, por mais 12 (doze) meses.
1.3. A contratação temporária será regida por regime especial, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público.
1.4. Todas as publicações oficiais serão feitas divulgadas no Diário Oficial da FERMURN e/ou no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br).
O candidato poderá obter o Edital deste Processo Seletivo por meio de download no Diário Oficial da FEMURN ou através do sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br).
2. DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado e acompanhado pela Comissão designada pela Chefe do Poder Executivo Municipal, através de portaria.
2.2. Competirá à Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos a homologação do resultado do Processo Seletivo à vista do relatório apresentado pela Comissão Responsável, dentro de 03 (três) dias contados da publicação do resultado final.
3. DOS CARGOS, VAGAS, LOTAÇÃO, CARGA HORÁRIA SEMANAL, ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS
3.1. Os cargos públicos, objeto do presente certame para contratação temporária, são os constantes no Anexo I deste Edital, o qual indica número de vagas, carga horária de cada cargo, atribuições e salários, estando os mesmos sujeitos aos reajustes salariais na forma da lei.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Considerando o princípio da razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto Federal nº. 9.508/2018, naquilo que for compatível, observados a habilitação técnica e outros critérios pertinentes, previstos no Edital do processo seletivo simplificado.
4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.1 deste Edital resulte em número decimal, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do §3º do artigo 1º, do Decreto Federal nº. 9.508/2018.
4.2.1. O candidato que se declarar com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 9.508/2018 participará do processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b) o candidato que não se declarar como candidato com deficiência no ato de inscrição não poderá concorrer a tais vagas, não sendo, portanto, considerado pessoa com deficiência e figurando, assim, na concorrência ampla.
4.4. O candidato declarado como pessoa com deficiência, se aprovado, será convocado para submissão a perícia por equipe multiprofissional e interdisciplinar, na forma do artigo 2º, § 1º, da Lei nº. 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), equipe esta que além de médico deverá ter em sua composição psicólogo e assistente social. Tal equipe emanará decisão terminativa acerca da sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, sendo necessário o parecer da referida equipe de que as atribuições do cargo ao qual concorre sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
4.5. As vagas definidas no item 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
5.1. O candidato aprovado e classificado neste Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital, será contratado por tempo determinado no cargo, se atendidas às seguintes exigências:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;
b) comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo, conforme estabelece o Anexo I deste Edital;
c) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
d) estar quite com as obrigações civis, militares e eleitorais;
e) apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino.
f) ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;
g) haver sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado;
h) ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da contratação;
i) apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho;
j) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; firmar declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.
k) apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão.
l) apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus.
m) apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal.
n) cumprir as determinações deste Edital.
5.2. Os requisitos descritos no item 5.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da contratação por meio de documentação original juntamente com a cópia.
5.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 5.1 deste Edital impedirá a contratação do candidato.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br), nas formas descritas neste Edital.
6.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta ou extemporânea.
6.5. O candidato poderá ter apenas UMA inscrição válida. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta por candidato, será validada apenas a última inscrição (ou seja, a inscrição de maior numeração).
6.6. O candidato deve informar necessariamente um endereço de e-mail no ato de inscrição.
6.8. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas apenas via meio eletrônico (Internet), através do sítio da FUNCERN (www.funcern.br), no período estabelecido no Cronograma Anexo III do Edital.
6.9. Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de Nível Superior, de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de Nível Médio e de R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de Nível Fundamental, a ser paga exclusivamente mediante boleto bancário emitido no ato da inscrição ou por Pix, não se admitindo, em qualquer hipótese, a devolução do valor pago.
6.10. As informações constantes no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI/RN e a FUNCERN de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo candidato.
6.11. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, não será permitido substituir dados informados relativos ao número do CPF e à grafia do nome, ou informações sobre Pessoa com Deficiência (PcD).
6.12. Poderão ser alterados, na Área do Candidato disponibilizada no link https://inscricoes.funcern.org, até o dia informado no cronograma contido no Anexo III deste Edital, o número do documento de identificação, os dados para contato (endereço, telefone, e-mail) e a data de nascimento.
6.13. Os casos de necessidade de alteração de dados não previstos no item 6.12 devem ser enviados para análise pelo e-mail pssjapi2021@funcern.br.
6.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.
6.15. No ato de inscrição on line, após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deve anexar toda a documentação necessária para avaliação, conforme especificado no Anexo II do Edital.
6.15.1. A documentação comprobatória para a Prova de Títulos (Formação Acadêmica e Experiência Profissional) que será usada para avaliação deverá estar em formato eletrônico (formato PDF), com o tamanho máximo de 2MB cada arquivo, com número máximo de arquivos de acordo com as tabelas constantes no Anexo II do Edital e deve ser anexada em campo próprio no formulário eletrônico de inscrição no momento do preenchimento do mesmo.
6.15.2. Não será recebida documentação alguma para avaliação da Prova de Títulos por outro meio que não seja a anexação na Área do Candidato, conforme o item 6.16.1.
6.15.3. Após anexada a documentação na Área do Candidato, essa não poderá ser modificada ou removida.
6.16. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Inscrição on line determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
6.17. As informações constantes no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, a Prefeitura Municipal de Japi/RN e a FUNCERN de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo candidato.
6.18. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.
7. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1. A seleção do candidato será realizada em uma única etapa sendo constituída da Prova de Títulos relativos à Formação Acadêmica e Experiência Profissional, com caráter classificatório, obedecendo aos critérios estabelecidos no Anexo II deste Edital.
8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
8.1. O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será aferido pela somatória dos pontos obtidos na Pontuação de Títulos (Anexo II).
8.2. Os candidatos habilitados serão classificados, para o cargo e respectivas especialidades, em ordem decrescente da classificação final.
8.3. Os candidatos que obtiverem nota zero estarão automaticamente eliminados do processo seletivo.
8.4. As vagas disponíveis serão preenchidas, por ordem de classificação dos candidatos, exclusivamente para o cargo em que se inscreveu de acordo a necessidade do serviço.
8.5. Havendo empate, terá preferência a seguinte ordem de critérios:
a) idade mais avançada, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) – item aplicada apenas em caso de empate com pessoa idosa;
b) maior pontuação no item Experiência Profissional (Anexo II);
c) maior pontuação no item Formação Acadêmica (Anexo II);
d) maior idade.
8.6. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial da FEMURN e no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br), na data prevista no Cronograma (Anexo III).
8.7. Será emanada relação específica de classificação dos candidatos com deficiência aprovados, cujos nomes, se aprovados, figurarão também na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência.
9. DOS RECURSOS
9.1. Caberá interposição de recurso fundamentado contra o Resultado Preliminar do Processo Seletivo no prazo estabelecido no Cronograma (Anexo III), contra a pontuação atribuída aos Títulos apresentados (Formação Acadêmica e Experiência Profissional), desde que se refira a erro de cálculo dos pontos, não podendo nesta fase ser anexado novo documento para avaliação.
9.2. Os recursos mencionados no item 9.1 deste Edital deverão ser protocolados EXCLUSIVAMENTE através da Área do Candidato (https://inscricoes.funcern.org/), em campo específico para tanto e no prazo estabelecido no Cronograma (Anexo III).
9.3. Não será aceito o recurso interposto por via diversa da estipulada neste Edital.
9.4. Os recursos inconsistentes e aqueles cujo teor desrespeitem a FUNCERN e a Comissão responsável pela Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado serão preliminarmente indeferidos.
9.5. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada na Área do Candidato (https://inscricoes.funcern.org/).
9.6. Após a publicação oficial de que trata o item 9.1 deste Edital, a fundamentação da decisão quanto ao indeferimento por parte da Comissão Organizadora pela Seleção sobre recurso ficará disponível para consulta e conhecimento do candidato no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br), através da Área do Candidato.
9.7. A decisão de que trata o item 9.5. deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
10. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1. O resultado deste Processo Seletivo Simplificado será apurado por meio da soma da Pontuação de Títulos.
10.2. O Resultado Preliminar deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br), através da Área do Candidato.
10.3. Após o julgamento dos recursos previstos neste Edital contra o Resultado Preliminar será publicado o Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial da FEMURN e/ou no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br).
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e publicado no Diário Oficial da FEMURN.
12. DA CONVOCAÇÃO
12.1. Concluído este Processo Seletivo Simplificado e homologado o Resultado Final, a concretização do ato de convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertados neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
12.2. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratado para o cargo/especialidade para o qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital.
12.2.1. O candidato aprovado é aquele classificado dentro do número de vagas previsto no Edital, enquanto que os demais candidatos (excetos os eliminados) são aqueles que figurarão no rol de cadastro de reserva, sendo convocados tão somente se surgirem novas vagas dentro do período de validade desta seleção.
12.3. A cota de vagas reservadas aos candidatos com deficiência está contida especificada conforme apontam os Quadros de Vagas do Anexo I deste Edital.
12.4. A nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado observará, para cada cargo/especialidade, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.
12.5. A contratação de um candidato aprovado e classificado como pessoa com deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecidas neste Edital para cada cargo/especialidade.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.
13.2. Em qualquer etapa do processo seletivo estão excluídos os candidatos que utilizarem meio fraudulento, ilícito ou proibido.
13.3. Por se tratar de contratação para atendimento de um serviço específico, com prazo determinado, o eventual vínculo empregatício estabelecido com os profissionais selecionados não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou vínculo direto com a Prefeitura Municipal de Japi/RN.
13.4. No ato da contratação, o profissional deverá fornecer à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos todos os documentos que lhe forem solicitados.
13.5. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar também à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a via original de todos os documentos utilizados na Prova de Títulos.
13.6. Os candidatos aprovados deverão apresentar atestado médico admissional, expedido por médico do trabalho.
13.7. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as condições deste Edital.
13.8. A contratação inicial de pessoal será feita pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por mais 12 (doze) meses.
13.9. Todas as convocações, avisos e resultados serão informados no Diário Oficial da FEMURN e/ou no sítio eletrônico da FUNCERN (www.funcern.br).
13.10. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial da FEMURN.
13.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.
13.12. O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado junto à Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do RN – FUNCERN, exclusivamente, por meio do e-mail: pssjapi2021@funcern.br.
Japi/RN, 27 de outubro de 2021.
SIMONE FERNANDES DA SILVA
Prefeita Municipal
ANEXO I
CARGOS, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA SEMANAL, ESCOLARIDADE / REQUISITOS MÍNIMOS, VAGAS E ATRIBUIÇÕES
CARGO Nº. 01 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – ASG |
|||
Nº DE VAGAS: 19 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Nível Fundamental Completo |
R$ 1.100,00 |
40h |
16 |
03 |
|||
ATRIBUIÇÕES: Zelam pela guarda do patrimônio; controlam o fluxo de pessoas nas repartições, identificando, orientando e encaminhando-as os lugares desejados. Executam serviços gerais. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Auxiliam na secretaria e nos serviços de copa; operam equipamentos; transmitem mensagens orais e escritas.
|
CARGO Nº. 02 |
MOTORISTA |
|||
Nº DE VAGAS: 10 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Nível Fundamental Completo, Carteira (CNH) categoria AD ou D com experiência comprovada em Registro Profissional |
R$ 1.100,00 |
40h |
10 |
00 |
|||
ATRIBUIÇÕES: Transportam pessoas, coletam e entregam cargas em geral no âmbito da administração municipal. As atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de segurança.
|
CARGO Nº. 03 |
VIGIA |
|||
Nº DE VAGAS: 02 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Ensino Médio, concurso de formação de segurança ou experiência comprovada através de Registro Profissional |
R$ 1.100,00 |
40h |
02 |
00 |
|||
ATRIBUIÇÕES: Zelam pela guarda do patrimônio público municipal e exercem a vigilância das repartições e espaços públicos.
|
CARGO Nº. 04 |
ENFERMEIRO PLANTONISTA |
|||
Nº DE VAGAS: 06 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
PLANTÃO |
|
GERAL |
PcD |
Curso superior em Enfermagem e Registro Profissional no respectivo Conselho |
R$ 309,80 |
24h |
05 |
01 |
|||
ATRIBUIÇÕES: Prestam assistência integral (promoção, proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde), aos indivíduos e famílias na atenção a saúde e em todas as fases do desenvolvimento humano. Aos usuários e familiares em situação de risco psicossocial ou doença mental propiciando a reinserção social. Realizam consultas e procedimentos, coordenam serviços de enfermagem e implementam ações à promoção da saúde junto à comunidade. Promovem a vigilância, diagnóstico, tratamento e reabilitação em saúde dos trabalhadores.
|
CARGO Nº. 05 |
MÉDICO |
|||
Nº DE VAGAS: 03 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Curso superior em Medicina + registro profissional no respectivo conselho |
R$ 7.200,00 |
40h |
03 |
00 |
|||
ATRIBUIÇÕES: Realiza assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde), aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano. Realiza atividades de demanda espontânea em clínica médica, pediatria, ginecoobstetricia, cirurgias ambulatoriais, urgências, procedimentos de diagnóstico, encaminha quando necessário aos serviços de alta e média complexidade, acompanhando o plano terapêutico do usuário, respeitando fluxo de referência e contrarreferência local.
|
CARGO Nº. 06 |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
|||
Nº DE VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Curso superior em Farmácia ou Biomedicina com registro profissional no respectivo conselho |
R$ 1.500,00 |
40h |
01 |
00 |
|||
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar e se responsabilizar pelo controle de qualidade e correção nos trabalhos relacionados à bancada laboratorial, liberação dos laudos e perícias e liberação dos resultados técnicos assinando pelos resultados e assumindo as responsabilidades sobre os atos praticados. Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas e de farmácia; treinar e capacitar os recursos humanos envolvidos na assistência farmacêutica e assistência à saúde; implantar a atenção para pacientes hipertensos, diabéticos ou portadores de doenças que necessitem de acompanhamento constante; acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos pela população para evitar usos incorretos e atuar em grupos de educação em saúde, bem como em atividades comunitárias.
|
CARGO Nº. 07 |
DIGITADOR |
|||
Nº DE VAGAS: 06 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Ensino Médio Completo + Curso de Digitação ou de Informática Básica |
R$ 1.100,00 |
40h |
05 |
01 |
|||
ATRIBUIÇÕES: Executam serviços de digitação nas áreas de recursos humanos, administrativa, financeira e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparam relatórios e planilhas; executam serviços burocráticos gerais nas repartições públicas. .
|
CARGO Nº. 08 |
ARQUIVISTA |
|||
Nº DE VAGAS: 03 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Nível superior com formação Arquivologia ou Bibliotecário |
R$ 1.100,00 |
40h |
03 |
00 |
|||
ATRIBUIÇÕES: - Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais: Classificar e codificar documentos de arquivo; decidir o suporte do registro de informação; descrever documentos (forma e conteúdo); registrar documentos de arquivo; elaborar tabelas de temporalidade; estabelecer critérios de amostragem para guarda de documentos de arquivo; estabelecer critérios para descarte de documentos de arquivo; elaborar plano de classificação; identificar fundos de arquivos; estabelecer plano de destinação de documentos; avaliar documentação; ordenar documentos; consultar normas internacionais de descrição arquivista; gerir depósitos de armazenamento; identificar a produção e o fluxo documental; identificar competências, funções e atividades dos órgãos produtores de documentos; levantar a estrutura organizacional dos órgãos produtores de documentos; realizar pesquisa histórica e administrativa; transferir documentos para guarda intermediária; diagnosticar a situação dos arquivos; recolher documentos para guarda permanente; definir a tipologia do documento; acompanhar a eliminação do documento descartado. - Conservar acervos: Diagnosticar o estado de conservação do acervo; estabelecer procedimentos de segurança do acervo; higienizar documentos/acervos; pesquisar materiais de conservação; monitorar programas de conservação preventiva; orientar usuários e funcionários quanto aos procedimentos de manuseio do acervo; monitorar as condições ambientais; controlar as condições de transporte, embalagem, armazenagem e acondicionamento; definir especificações de material de acondicionamento e armazenagem; desenvolver programas de controle preventivo de infestações químicas e biológicas; acondicionar documentos/acervos; assessorar o projeto arquitetônico do arquivo; definir migração para outro tipo de suporte; supervisionar trabalhos de restauração; armazenar documentos/acervos. - Orientar a implantação de atividades técnicas: Implantar procedimentos de arquivo; orientar a organização de arquivos correntes; atualizar os cadastros das instituições; supervisionar a implantação e a execução do programa de gestão de documentos; gerar condições para o gerenciamento eletrônico de documentos; considerar aspectos jurídicos relativos a constituição dos arquivos; participar de comissões técnicas. - Realizar atividades técnico-administrativas: Solicitar compras de materiais e equipamentos; solicitar a contratação de serviços de terceiros; elaborar estatísticas de frequência e relatórios técnicos; elaborar laudos e pareceres técnicos e administrativos. - Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. - Executar outras tarefas correlatas por determinação superior. |
CARGO Nº. 09 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
|||
Nº DE VAGAS: 03 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Nível Médio completo |
R$ 1.550,00 |
40h |
03 |
00 |
|||
ATRIBUIÇÕES: Exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
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CARGO Nº. 10 |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
|||
Nº DE VAGAS: 03 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Curso técnico em Enfermagem e registro no Conselho de Classe Regional – COREN |
R$ 1.100,00 |
40h |
03 |
00 |
|||
ATRIBUIÇÕES: Desempenham atividades técnicas de enfermagem, de acordo com a legislação vigente. Trabalham em conformidade com às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos; comunicam-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde.
|
CARGO Nº. 11 |
TÉCNICO EM FARMÁCIA |
|||
Nº DE VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Nível Médio completo com curso técnico de Farmácia |
R$ 1.100,00 |
40h |
01 |
00 |
|||
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades na área dos medicamentos e correlatos, desde a padronização, passando pelo processo de aquisição, manipulação, armazenagem, controle de qualidade e distribuição; supervisionar as atividades desenvolvidas no setor, inclusive do pessoal, auxiliar as rotinas e processos de dispensação; participar das comissões de padronização e de controle de infecção hospitalar e de atividades de fármaco vigilância, de ações de saúde coletiva e educação em saúde.
|
CARGO Nº. 12 |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
|||
Nº DE VAGAS: 03 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Curso técnico em saúde bucal e registro no conselho de classe regional |
R$ 1.100,00 |
40h |
03 |
00 |
|||
ATRIBUIÇÕES: Planejam o trabalho técnico – odontológico, de nível médio, em consultórios, clínicas, e em órgãos públicos municipais de saúde. Previnem doença bucal, participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.
|
CARGO Nº. 13 |
ODONTÓLOGO |
|||
Nº DE VAGAS: 02 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Curso superior em Odontologia e Registro Profissional no respectivo Conselho |
R$ 2.000,00 |
40h |
02 |
00 |
|||
ATRIBUIÇÕES: Orientar, atender, diagnosticar e executar tratamento odontológico em pacientes, planejar e avaliar tratamentos de pacientes, executando promoção e prevenção da saúde bucal.
|
CARGO Nº. 14 |
VISITADOR SOCIAL – CRIANÇA FELIZ |
|||
Nº DE VAGAS: 06 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Nível Médio Completo |
R$ 1.100,00 |
40h |
05 |
01 |
|||
ATRIBUIÇÕES: Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; Registrar as visitas em formulário próprio; Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social).
|
CARGO Nº. 15 |
ASSITENTE SOCIAL |
|||
Nº DE VAGAS: 02 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Curso superior em Serviço Social e Registro Profissional no respectivo Conselho |
R$ 2.000,00 |
40h |
02 |
00 |
|||
ATRIBUIÇÕES: Prestam serviços orientando usuários, familiares, comunidades e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (saúde, educação, trabalho, habitação e outras). Orientam e monitoram ações de combate ao sofrimento subjetivo, associado a toda e qualquer doença e a questões de entrave adesão a prática preventiva incorporando o hábito de vida saudável.
|
CARGO Nº. 16 |
PSICÓLOGO |
|||
Nº DE VAGAS: 02 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Curso superior em Psicologia e Registro Profissional no respectivo Conselho |
R$ 2.200,00 |
40h |
02 |
00 |
|||
ATRIBUIÇÕES: Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais dos indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins, e demais atribuições específicas designadas.
|
CARGO Nº. 17 |
ADVOGADO – ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
Nº DE VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Nível Superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e Inscrição na OAB |
R$ 2.400,00 |
40h |
01 |
00 |
|||
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência jurídica em áreas relacionadas a aplicação de leis, decretos e regulamentos, examinando processos específicos, emitindo pareceres e elaborando documentos jurídicos de interesse da Secretaria Municipal. Tarefas típicas: pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal e tributária, de recursos humanos e outras. Examinar processos específicos, emitir pareceres e elaborar documentos jurídicos pertinentes. Analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições, contestações, replicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica. Pesquisar jurisprudência, doutrina e analogia. Emitir parecer, de acordo com sua área de atuação, sobre assunto de sua especialidade. Prestar informação jurídica, quando solicitado. Desempenhar outras atividades especificas da profissão de Advogado.
|
CARGO Nº. 18 |
PEDREIRO |
|||
Nº DE VAGAS: 02 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Nível Fundamental completo com Certificado de formação ou experiência comprovada em registro profissional |
R$ 1.200,00 |
40h |
02 |
00 |
|||
ATRIBUIÇÕES: Executam trabalhos em áreas de edificações, organizam e preparam o canteiro de obras; constroem fundações e estruturas de alvenaria, de concreto e acabamento.
|
CARGO Nº. 19 |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
|||
Nº DE VAGAS: 02 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Ensino Fundamental completo + Carteira (CNH) categoria AD ou D com experiência comprovada em Registro Profissional |
R$ 1.100,00 |
40h |
02 |
00 |
|||
ATRIBUIÇÕES: Executam serviços de apoio operacional com máquinas pesadas removendo solo e material orgânico em limpeza pública, na construção de aterros, pavimentações, estradas e obras similares.
|
CARGO Nº. 20 |
RECEPCIONISTA |
|||
Nº DE VAGAS: 03 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Nível Médio Completo |
R$ 1.100,00 |
40h |
03 |
00 |
|||
ATRIBUIÇÕES: Receber e remeter de documentos e correspondências; dar suporte nas áreas de RH e organização de arquivos; preenchimento de formulários e planilhas; recepcionar e encaminhamento de clientes internos e externos, bem como fornecedores; organização de agendas; elaboração e redação de documentos; participação em reuniões e eventos; digitação de documentos, dentre outras. |
CARGO Nº. 21 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
|||
Nº DE VAGAS: 03 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Ensino Médio Completo |
R$ 1.100,00 |
40h |
03 |
00 |
|||
ATRIBUIÇÕES: Executar os serviços de apoio na área de recursos humanos, administração, finanças, logística, atender fornecedores e contribuintes, fornecendo e recebem informações sobre produtos e serviço; tratam de assuntos de documentos variados, cumprindo todo procedimento necessário referentes aos mesmos; preparam relatórios e planilhas; executam serviços gerais da administração; e executar outras tarefas correlatas ao cargo.
|
CARGO Nº. 22 |
NUTRICIONISTA |
|||
Nº DE VAGAS: 02 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Curso superior em Nutrição e Registro Profissional no respectivo Conselho |
R$ 2.000,00 |
40h |
02 |
00 |
|||
ATRIBUIÇÕES: Prestam assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário; participam de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuam em conformidade ao manual de boas práticas, promovendo a vigilância, diagnóstico, tratamento e reabilitação em saúde dos trabalhadores.
|
CARGO Nº. 23 |
MÉDICO VETERINÁRIO |
|||
Nº DE VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Nível Superior em Medicina Veterinária ia acrescido de Especialização ou Residência em Veterinária e registro no conselho de classe específico |
R$ 2.000,00 |
40h |
01 |
00 |
|||
ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar ações de fiscalização sanitária; Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; Proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratórios, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer terapia adequada; Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes a criação, industrialização e comercialização de animais, visando evitar a formação, o acúmulo e a proliferação de moléstias infectocontagiosas; Promover e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitárias nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando ou realizando visita "in loco", para fazer cumprir a legislação pertinente. Orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; Proceder ao controle de zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes e programas de trabalhos afetos ao Município; Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua profissão e Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato em conformidade com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde. |
CARGO Nº. 24 |
PROFESSOR |
|||
Nº DE VAGAS: 10 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Nível Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia expedida por Instituição reconhecida pelo MEC |
R$ 2.500,00 |
40h |
08 |
02 |
|||
ATRIBUIÇÕES: Ministram e Preparam aulas; efetuam registros burocráticos e pedagógicos; participam na elaboração do projeto pedagógico; planejam o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuam em reuniões administrativas e pedagógicas; organizam eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas. o desenvolvimento das atividades, desenvolvem e utilizam constantemente capacidades de comunicação.
|
CARGO Nº. 25 |
EDUCADOR FÍSICO |
|||
Nº DE VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Nível Superior de Bacharelado em Educação Física expedida por Instituição reconhecida pelo MEC e Registro Profissional no respectivo Conselho |
R$ 2.000,00 |
40h |
01 |
00 |
|||
ATRIBUIÇÕES: Desenvolvem atividades físicas individuais e coletivas aos usuários, (aulas aeróbicas, ginásticas localizadas, caminhadas, gincanas, etc.), com a finalidade de propiciar práticas lúdicas, esportivas e terapêuticas em parceria com os serviços de saúde.
|
CARGO Nº. 26 |
PSICOPEDAGOGA |
|||
Nº DE VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Licenciatura Plena em Pedagogia + Pós-Graduação em Psicopedagogia |
R$ 1.100,00 |
40h |
01 |
00 |
|||
ATRIBUIÇÕES: Trabalhar com atividades que envolvem questões cognitivas, afetivas, psicomotoras e linguísticas, necessárias para que o aluno compreenda os conteúdos escolares, devendo estar preparado e capacitado para diagnosticar e a lidar com as dificuldades de aprendizagem. Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, utilizando métodos, instrumentos e técnicas próprias da psicopedagogia. Possibilitar a intervenção visando a solução dos problemas de aprendizagem, tendo como enfoque o aprendiz ou a instituição de ensino. Atuar na prevenção dos problemas de aprendizagem. Desenvolver pesquisas e estudos científicos relacionados ao processo de aprendizagem e seus problemas. Oferecer assessoria psicopedagógica aos trabalhadores em educação e profissionais em educação em espaços institucionais, orientar, coordenar e supervisionar cursos especializados de psicopedagogia, expedidos por instituições ou credenciadas nos termos da legislação vigente. Buscar compreender como o aluno utiliza os elementos do seu sistema cognitivo e emocional para aprender, contribuindo a superação das dificuldades apresentadas ao longo da vida escolar. Fazer entrevistas e reuniões com os pais, professores, diretores e demais servidores da unidade escolar, realizar palestras e atividades afins, com o objetivo de resgatar a vida escolar do aluno. Realizar encaminhamento para a rede de atendimento municipal quando necessário. Realizar cursos de capacitação, atualização e aperfeiçoamento profissional, inteirando-se das ferramentas tecnológicas disponíveis para melhor desempenho das funções exercidas nas atividades relacionadas ao trabalho. Executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação, bem como, tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
|
CARGO Nº. 27 |
SUPERVISOR SOCIAL |
|||
Nº DE VAGAS: 01 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Nível Superior em Serviço Social |
R$ 2.200,00 |
40h |
01 |
00 |
|||
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar e realizar acompanhamento das atividades sociais; buscar parcerias com organizações sociais, empresas e promover a integração entre elas para fidelizar; Apoiar processos de seleção da equipe e planejamento da capacitação nos projetos sociais; produzir relatórios, apoiar e acompanhar a equipe na execução das atividades previstas na metodologia dos projetos sociais.
|
CARGO Nº. 28 |
FACILITADOR DE GRUPO |
|||
Nº DE VAGAS: 02 |
ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
GERAL |
PcD |
Nível Superior em Psicologia |
R$ 1.100,00 |
40h |
02 |
00 |
|||
ATRIBUIÇÕES: Conduzir a aplicação de dinâmicas de grupos, estabelecer relações de parceria com os envolvidos nos grupos, organizar processos em grupo, promover a criação de ambiente participativo, orientar o grupo para obtenção dos resultados pretendidos.
|
ANEXO II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
NÍVEL SUPERIOR
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR |
|||
I – FORMAÇÃO ACADÊMICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
|||
ITEM |
TÍTULOS |
Nº. MÁXIMO DE ARQUIVOS (PDF de 2Mb cada) |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado – 17 (dezessete) pontos. |
01 |
17 |
02 |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado – 13 (treze) pontos. |
01 |
13 |
03 |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo MEC – 10 (dez) pontos. |
01 |
10 |
04 |
Diploma de Graduação no cargo em que concorre – 05 (cinco) pontos. |
01 |
05 |
05 |
Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização ou Formação Continuada, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 02 (dois) certificados – 5,0 (cinco) pontos por certificado. |
02 |
10 |
06 |
Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização ou Formação Continuada, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas até cursos com menos de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 05 (cinco) certificados – 1,0 (cinco) pontos por certificado. |
05 |
05 |
II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|||
ITEM |
TÍTULOS |
Nº. MÁXIMO DE ARQUIVOS (PDF de 2Mb cada) |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 |
Experiência profissional comprovada, correlacionada ao cargo/função pretendido. Serão avaliados tão somente períodos de, no mínimo, 6 meses completos. Não serão somados períodos de vínculos distintos – 2,0 (dois) pontos por cada período de 6 meses completos, máximo de 40 (quarenta) pontos. |
05 |
40 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
- |
100 pontos |
I. As vias originais dos documentos apresentados virtualmente na Área do Candidato deverão ser apresentadas no ato de convocação do candidato quando nomeado pela Prefeitura de Japi/RN, sob pena de eliminação do certame.
II. Será computado apenas 01 (um) Título Especialização (Lato Sensu), o Certificado (cópia frente e verso), que comprove a formação mínima de 360 horas, observados os dispositivos da Resolução nº 1/2018 do CNE/CES de 9 de abril de 2018.
III. Será computado apenas 01 (um) título de Mestre – Diploma (cópia frente e verso).
III. Será computado apenas 01 (um) título de Doutor – Diploma (cópia frente e verso).
IV. Na Formação Acadêmica, somente serão válidos os diplomas e as declarações / certidões que comprovem a conclusão integral do curso.
V. Na Experiência Profissional somente será válida a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS se, além da seção dos contratos de trabalho, a mesma estiver com a parte de identificação do candidato devidamente digitalizada.
NÍVEL MÉDIO / NÍVEL FUNDAMENTAL
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR |
|||
I – FORMAÇÃO ACADÊMICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
|||
ITEM |
TÍTULOS |
Nº. MÁXIMO DE ARQUIVOS (PDF de 2Mb cada) |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 |
Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização, no cargo/função pretendido, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas), podendo apresentar no máximo 05 (cinco) certificados, 6,0 (seis) pontos por curso. |
05 |
30 |
02 |
Cursos de Aperfeiçoamento ou Atualização, no cargo/função pretendido, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas até cursos com menos de 180 (cento e oitenta) horas, podendo apresentar no máximo 05 (cinco) certificados, 4,0 (quatro) pontos por curso. |
05 |
20 |
II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|||
ITEM |
TÍTULOS |
Nº. MÁXIMO DE ARQUIVOS (PDF de 2Mb cada) |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 |
Experiência profissional comprovada, correlacionada ao cargo/função pretendido. Serão avaliados tão somente períodos de, no mínimo, 6 meses completos. Não serão somados períodos de vínculos distintos – 2,5 (dois vírgula cinco) pontos por cada período de 6 meses completos, máximo de 50 (cinquenta) pontos. |
05 |
50 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
- |
100 pontos |
I. As vias originais dos documentos apresentados virtualmente na Área do Candidato deverão ser
apresentadas no ato de convocação do candidato quando convocado pela Prefeitura Municipal de Japi/RN, sob pena de eliminação do certame.
II. A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita mediante a apresentação, no ato da inscrição, apensando no sistema o Certificado que comprove o Curso de Nível Médio, exigido para o cargo pretendido. A falta de comprovação desclassificará o candidato do Processo Seletivo.
IV. Na Experiência Profissional somente será válida a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS se, além da seção dos contratos de trabalho, a mesma estiver com a parte de identificação do candidato devidamente digitalizada.
ANEXO III
CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATA / PERÍODO |
Publicação do Edital |
29.10.2021 |
INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS com apresentação dos títulos |
01 a 16.11.2021 |
Último dia para apresentação dos títulos |
16.11.2021 |
Último dia para pagamento da taxa de inscrição |
17.11.2021 |
Homologação das inscrições (Área do Candidato) |
19.11.2021 |
Publicação do quantitativo de candidatos por cargo |
22.11.2021 |
Resultado Preliminar do Processo Seletivo (Análise de Títulos) |
24.11.2021 |
Recursos contra o Resultado Preliminar (Área do Candidato) |
25 e 26.11.2021 |
RESULTADO FINAL |
30.11.2021 |
Encaminhamento do RESULTADO FINAL à Prefeitura Municipal de Japi/RN. |
30.11.2021 |
O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado junto à
Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do RN – FUNCERN,
exclusivamente, por meio do e-mail: pssjapi2021@funcern.br
Publicado por:
Ozileide Maria de Souza Pereira
Código Identificador:E9B6A0F2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/10/2021. Edição 2641
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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