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Município deverá promover a substituição paulatina dos
candidatos contratados temporariamente por candidatos aprovados no
certame
Estabelecer a prevalência da convocação dos aprovados em concurso
público deflagrado e abster-se de realizar contratações temporárias para
além das permissões legais e em burla ao certame realizado. Este foi o
principal objetivo do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pela
Prefeitura de Jaçanã perante o Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN).
Foi acordado que o Município, após atingir as metas de adequação de
seus gastos com pessoal aos limites fixados na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), nos termos de um acórdão do Tribunal de Contas , deverá
promover a substituição paulatina dos candidatos contratados
temporariamente para cargos previstos em concurso público vigente.
Isso deve acontecer mediante a convocação dos candidatos aprovados, de
acordo com a necessidade do serviço, no concurso público realizado a
partir do Consórcio Trairi (Edital n 001/2018). Para isso, no entanto, o
Município precisará realizar um estudo prévio de impacto
orçamentário/financeiro para não exceder o limite legal estabelecido na
LRF.
Rescindir contratos temporários que não preencham os requisitos legais
(para que os cargos sejam providos pelos candidatos aprovados no
concurso); abster-se de promover processos seletivos para contratações
temporárias para os mesmos cargos do concurso público que tenham
aprovados pendentes de convocação (além de todo e qualquer cargo/função
que não se enquadre nas hipóteses previstas em lei municipal
específica).
No caso de necessidade temporária de excepcional interesse público, é
exigida a comprovação, entendendo-se como foco o atendimento à situação
emergencial e eventual, que se afastem da rotina administrativa e
caráter de permanência. Para isso, o Município deverá estabelecer
critérios objetivos em edital, vedando a pontuação de títulos àqueles
que já exercem as funções alvo da contratação.
O Município também assumiu o compromisso de promover a convocação dos
aprovados no concurso público vigente para o provimento de cargos em
decorrência de substituições de servidores aposentados ou exonerados.
O TAC é fruto da instauração de um inquérito civil, no âmbito da 2ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cruz, que tem o intuito de
acompanhar as contratações temporárias, bem como a convocação dos
aprovados no concurso público realizado pela Prefeitura e pela Câmara
Municipal do Município de Jaçanã.
Leia o TAC na íntegra, Clicando aqui.
Fonte: MPRN
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