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O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela cassação de toda chapa de vereador do PSC nas eleições 2020 de Mossoró, dentro da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sobre a suposta existência de candidaturas “laranjas” para burlar a cota de gênero de 30%. A ação é patrocinada pelos suplentes de vereador Tony Cabelos (Progressistas), Marrom Lanche (DC) e Aline Couto (PSDB).
O parecer é assinado pelo promotor Hermínio Souza Perez Júnior, da 34ª Zona Eleitoral.
Se
a Justiça Eleitoral acatar o parecer, os dois vereadores do PSC perdem o
mandato: Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa. Assumem as vagas os
suplentes Tony Cabelos e Marrom Lanches.
O
documento relata que o PSC apresentou dez candidaturas femininas na
chapa com 30 candidaturas à Câmara Municipal. Porém, oito candidatas
mulheres não teriam feito campanha e apresentaram, segundo a acusação,
características de candidatura de fachada.
Teriam
sido “candidatas laranjas”: Mariza Sousa da Silva Figueiredo, Lidiane
Michele Pereira da Silva, Fernanda Dulce de Castro Caldas, Karolayne
Inácio dos Santos Lima, Conceição Kaline Lima Silva, Nadja Micaelle
Oliveira de Souza, Fabrícia Dantas da Silva e Jéssica Emanoele Vieira da
Rocha. Juntas, elas somaram apenas 28 votos.
O MP Eleitoral destacou em seu parecer:
“Além
da inexpressiva votação, à exceção das candidatas Fabrícia Dantas e
Jéssica Vieira, todas as demais candidatas investigadas apresentaram o
mesmo comportamento quanto a prestação de contas: a) houve abertura de
contas; b) as candidatas não administravam as contas abertas; c) as
candidatas, conquanto tenham recebido dinheiro do fundo partidário, não
tiveram autonomia para usá-lo em sua campanha eleitoral da forma que
desejassem, já que tudo era feito ou pelo presidente do partido ou pela
equipe contábil; d) as empresas contratadas eram as mesmas S&S
Gráfica e Editora Ltda e Art7 Gráfica Digital Ltda; e) mesmo período de
pagamento dos fornecedores do material gráfico (entre 10 e 13 de
novembro).”
O
Blog do Bruno Barreto, que noticiou o parecer do MP Eleitoral, destaca
“outro problema identificado nessas candidaturas está nas relações de
parentesco. Fabrícia Dantas é irmã da cunhada de Karolyne Inácio que,
por sua vez, é irmã de João Locutor. “Não ficou demonstrada nenhuma
animosidade entre tais candidatos a justificar a existência dessas
candidaturas avulsas”, frisa o MP.
Já
Mariza Souza é irmã de Marleide Costa da Silva, a “Marleide Poderosa”,
cuja candidatura foi indeferida. “Ambas irmãs residem no mesmo endereço e
não há igualmente notícia de animosidade entre ela”, acrescenta o MP
Eleitoral.
O
MP também aponta que o vereador Lamarque Oliveira, na condição de
presidente do PSC, teria tomado a dianteira na construção das
candidaturas fictícias que burlaram a cota de gênero.
O MP Eleitoral afirma:
"Finalmente,
corroborando com os elementos de convicção acima demonstrados,
sobreveio aos autos o depoimento de dois candidatos pelo Partido Social
Cristão (Raimundo Nonato da Silva Júnior e Moisés Ferreira da Cunha).
Ambos declarantes apontaram a existência de fraude na composição da
chapa partidária com a inclusão de candidatas apenas para cumprimento da
cota mínima de gênero. Informaram ainda que participaram ativamente no
conluio que teve o presente do partido Lamarque Lisley de Oliveira como
principal protagonista, pois era este que fazia a entrega de valores
para Raimundo Nonato (conhecido por Juninho), na casa deste, para que
Juninho entregasse diretamente às candidatas laranjas. Não se descarta
que os declarantes Raimundo Nonato da Silva Júnior e Moisés Ferreira da
Cunha guardem frustração ou até mesmo animosidade com o presidente do
Partido Social Cristão Lamarque Lisley por não cumprimento das promessas
(pouco republicanas, diga-se passagem) feitas no período pré-campanha.
Todavia, essa circunstância não se revela suficiente para desprezar seus
depoimentos, notadamente quando os depoimentos estão em sintonia com os
demais elementos de convicção já expostos a delinear a existência de
burla a cota de gênero.”
Fonte: https://defato.com
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