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Foto: Reprodução MPRN |
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Extremoz exonere, no prazo de 30 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada que estejam em situação que configure relação de nepotismo.
De acordo com o ato publicado pelo MPRN no Diário Oficial do Estado
desta quarta-feira (24), o município não pode ter funcionários em cargos
em comissão com relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou
colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município,
Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido
Município, Vereadores, bem como com o Governador do Estado e
Vice-Governador, Secretários Estaduais, Deputados, ou com Conselheiros e
Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do
Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o
nepotismo cruzado.
Também em 30 dias, a Prefeitura deve rescindir os contratos, em casos
excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa
jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau
em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas
ocupantes dos cargos citados anteriormente.
A Prefeitura deve se abster de nomear para o exercício de cargos
comissionados, função de confiança ou função gratificada ou de contratar
pessoas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público em situação que configure nepotismo ou
nepotismo cruzado.
A Promotoria de Justiça de Extremoz advertiu o gestor que a
inobservância da recomendação ministerial poderá ser entendida como
“dolo” para fins de responsabilização por crime funcional e pela prática
de ato de improbidade administrativa, e que em caso de não acatamento
dos termos recomendados, o Ministério Público adotará as medidas
judiciais cabíveis.
Em caso de não acatamento dos termos recomendados, o MPRN adotará as medidas judiciais cabíveis.
Clique no link abaixo para ver a recomendação na íntegra:
Fonte: MPRN
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